Proteção e Assistência

Proteção e Assistência

MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS, COMBUSTÍVEIS
 
Caso se aperceba da existência de qualquer problema técnico no VEÍCULO, o LOCATÁRIO deve imobilizá-lo imediatamente e contactar a METRORENT ou em caso de fora de horas a assistência em viagem.
No caso de o VEÍCULO ficar imobilizado devido a avaria, as reparações só poderão ser efectuadas pelo LOCATÁRIO se autorizadas por escrito pela METRORENT e de acordo com as instruções que esta lhe transmitir, devendo as reparações constar de fatura detalhada com indicação das peças substituídas.
As despesas de reboque,dentro ou fora do Pais, devido a má utilização do VEÍCULO, serão da responsabilidade de LOCATÁRIO.
A viatura é entregue e deve ser devolvida com o mesmo combustivel, sob pena de lhe ser imputado o custo do combustivel em falta, crescido de "taxa" de serviço de reabastecimento legalmente permitida.
O LOCATÁRIO deve tomar todas as medidas de protecção necessárias para manter o VEÍCULO nas mesmas condições em que lhe foi entregue. Nomeadamente deve efectuar inspecções regulares ao estado do VEÍCULO quanto ao óleo, à água e à pressão dos pneus. Despesas com óleos deverá ser documentalmente comprovada por forma a permitir o reembolso pela METRORENT.
Em caso de introdução de combustivel e / ou substância de tipo diferente do utilizado pela viatura, o LOCATÁRIO é responsável pelas despesas inerentes à substituiçao integral do combustível, desmontagem e lavagem do depósito, afinação do motor e outros danos causados à viatura.
 
SEGUROS

O LOCATÁRIO e/ ou o condutor autorizado do VEÍCULO , participarn como segurados de uma apólice de seguro de automóveis que cobre a responsabilidade civil limitada até ao montante máximo de € 50.000.000,00, em conformidade com as leis vigentes no Pais. 5.2. O LOCATÁRIO protegerá os interesses da METRORENT e da sua Companhia de Seguros:
a) Participando imediatamente às autoridades policiais qualquer acidente, furto, roubo e/ou incêndio, mesmo que parcial; obriga-se, igualmente, a participar no prazo máximo de 24 horas à METRORENT tais situações; b) Não abandonando o local do acidente, furto, roubo e/ou incêndio antes da chegada das autoridades policiais, sob pena de lhe serem imputados os danos decorrentes daqueles na totalidade, não tendo as coberturas decorrentes do serviço de isenção/ redução de franquia eventualmente contratado, qualquer efeito em caso de incumprimento desta cláusula; c) Mencionando na participação as circunstâncias efetivas em que ocorreu o acidente, a data, a hora, o local, nome e morada das testemunhas, o nome e morada do proprietário e do condutor do terceiro VEÍCULO envolvido e a matricula, marca, companhia de seguros e número de apólice de tal terceiro VEÍCULO d) Obrigando-se a não se declarar em caso algum, responsável ou culpado do acidente junto de terceiro, sob pena de a METRORENT exercer sobre si direito de regresso. O LOCATÁRIO pode contratar e seguintes serviços. i. CDW: esta cobertura cobre parcialmente os danos provocados por acidente, colisão, capotamento, roubo ou incêndio, em que o LOCATÁRIO será responsável pelo valor dos danos até ao máximo da franquia, variável conforme segmento da viatura: ii. Super CDW / TW, estas coberturas eliminam /reduzem a responsabilidade sobre a franquia, variável conforme segmento da viatura: iii. PAI: esta cobertura atribui uma indemnização ao condutor e passageiros da viatura (consoante a capacidade máxima da viatura indicada no DUA), na eventualidade de invalidez permanente ou morte no valor de € 15.000. Inclui ainda despesas medicas até €1.500. Em caso de sinistro, mesmo com a entrega de DAAA (Declaração Amigável de Acidente Automóvel), o Locatário é responsável pelo pagamento dos danos causados à viatura até ao montante máximo da franquia em vigor no período do Contrato, excepto se a responsabilidade for assumida por terceiros. Apenas o LOCATÁRIO e/ou os condutores autorizados usufruirão dos serviços de isenção/redução de franquia; a inobservância desta disposição implica a anulação total das coberturas constantes deste artigo, ficando igualmente nulas as disposições deste artigo em caso de acidente motivado por negligência, embriaguez, uso de estupefaciente ou não cumprimento por parte do LOCATÁRIO e/ou condutor de todas as condições gerais do aluguer e das normas do Código da Estrada e demais legislação aplicável ; sendo igualmente anulada a cobertura de seguro se o LOCATÁRIO não devolver a METRORENT as chaves da viatura em caso de roubo e/ ou furto. Em caso de acidente devido a excesso de velocidade, negligência, condução sob influência de álcool, produtos estupefacientes ou consumo de qualquer produto que diminua a capacidade de condução, será o LOCATÁRIO responsável pela totalidade das despesas da reparação e indemnização correspondente ao tempo de paralisação do VEÍCULO acidentado, mesmo que haja sido contratado um serviço de isenção/ redução da franquia.
O seguro e eventuais serviços de isenção / redução de franquia, não ilibam o LOCATÁRIO do pagamento de danos causados de forma negligente, nas partes superior, inferior e interior do VEÍCULO , e pneus, desde que não haja colisão. Se o LOCATÁRIO deliberadamente tiver fornecido à METRORENT informações falsas, designadamente relativas à sua identidade, morada, endereço electrónico, contacto telefónico ou validade da carta de condução, a METRORENT reserva-se no direito de repercutir sobre o LOCATÁRIO todos os custos acrescidos incorridos resultantes de tais declarações, sem prejuízo da responsabilidade criminal que ao caso caiba.
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