Introdução
Entrega e Devolução do Veículo
Utilização do Veículo
Preços, Prazos e Pagamentos
Manutenção e Reparação do Veículo, Combustíveis
Seguros
Dados Pessoais do Locatário
Serviço de Disponibilização de Maio de Pagamento de Taxa de Portagem
Obrigações do Condutor e Direito de Retenção
Disposições Finais
Introdução
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Introdução
O Contrato de aluguer de veículo automóvel sem condutor é celebrado entre a Locadora METRORENT- ALUGUER DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS, S.A. (METRORENT) e o Cliente identificado nas Condições Particulares (LOCATÁRIO), aplicando-se as seguintes Condições Gerais e as Condições Particulares antecedentes.
A METRORENT- ALUGUER DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS, S.A. na qualidade de LOCADORA, (adiante designada por 'METRORENT") dá de aluguer ao CLIENTE (adiante designado por "LOCATÁRIO”), identificado neste Contrato (adiante designado por “Contrato”) o veículo automóvel descrito no mesmo (adiante designado por " VEÍCULO”) nos termos e condições especificados no Contrato, de que o LOCATÁRIO leu, tomou conhecimento, aceita e, após lhe ser explicado, concorda e com a aposição da sua assinatura no mesmo se obriga a observar e respeitar.
Entrega e Devolução do Veículo
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1. Entrega e Devolução do Veículo
1.1 O LOCATÁRIO declara ter recebido o VEÍCULO em boas condições de utilização e limpeza, nos termos da venficação conjunta designada "check out", com os respetivos equipamentos. acessórios e documentos, nomeadamente equipado com os pneus em boas condições, comprometendo-se a devolve-lo nas mesmas condiçoes em que o recebeu,no local e data designados no Contrato.
1.2 Em caso de deterioração dos pneus por razoes alheias a uma utilização prudente e normal, o LOCATÁRIO obriga-se a substituir de imediato e á sua conta, por pneu com as mesmas caracteristicas, e marca. Poderá liquiadar o custo da substituição do pneu à METRORENT, segundo tabela em vigor.
1.3 A METRORENT não é responsável perante o LOCATÁRIO ou qualquer terceiro pela perda, roubo, furto, ou danos materiais de bens deixados no VEÍCULO, durante e após o periodo de aluguer.
1.4 O LOCATÁRIO devolverá o VEÍCULO no termo do Contrato ou à data da sua resolução, salvo acordo em contrário, nas instalações, da METRORENT onde o mesmo foi entregue, dentro das horas de expediente, ou em local por esta indicado, sob pena de se considerar incumprido o Contrato.
1.5 Não sendo o VEÍCULO devolvido na data acordada, o LOCATÁRIO obriga-se a pagar à METRORENT a titulo de cláusula penal, por cada dia, inteiro ou fração, urna quantia calculada com base no triplo da tarifa diária para o VEÍCULO alugado, sujeitando-se ainda a que a METRORENT desencadeie os procedimentos judiciais civeis e ou criminais necessários à recuperação do VEÍCULO e ressarcimento dos prejuízos sofridos, nomeadamente o recurso a procedimento cautelar adequado à restituição do VEÍCULO, bem como, reportar tal facto às autoridades policiais competentes considerando que o LOCATÁRIO ou condutor, se apropriou ilegitimamente do VEÍCULO.
1.6 Se o VEÍCULO for deixado em local diferente do acordado, haverá lugar a uma indemnização quilométrica ou uma "taxa" de retorno, em conformidade com as tarifas em vigor correspondentes à distancia entre o local onde ficar o VEÍCULO e o local de origem.
1.7 O LOCATARIO é responsável por todas as perdas ou danos, incluindo o furto ou roubo do VEÍCULO , caso o mesmo não seja devolvido a um funcionário da METRORENT.
1.8 Apresentando o VEÍCULO defeitos, danos ou níveis de sujidade contrários ao seu uso prudente e normal, em especial quando exigir à METRORENT urna limpeza extraordinária e profunda do exterior/interior do VEÍCULO , ao invés de uma limpeza simples e corrente, como a, que seria possível num centro de lavagem manual self-service, o LOCATÁRIO indemnizará a METRORENT pelo respetivo custo da sua reparação e ou limpeza extraordinaria.
Utilização do Veículo
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2. Utilização do Veículo
2.1.O LOCATÁRIO obriga-se a:
a) Fazer um uso normal e prudente do VEÍCULO, cumprindo a Lei, em especial o Código da Estrada,
assegurando-se que o VEÍCULO fica fechado em local seguro quando não esteja a ser utilizado, não deixando no mesmo os documentos a ele respeitantes, sem prejuízo deles ser sempre portador, e colocando o combustível adequado;
b) Restituir o VEÍCULO findo o prazo de aluguer, no mesmo estado de utilização, com o equipamento e documentos respetivos;
c) Pagar, logo que solicitado, o preço de aluguer e os encargos decorrentes que lhe sejam imputados pela METRORENT, nomeadamente por reparações de danos no VEÍCULO , o combustível em falta na sua devolução, a "taxa" de reabastecimento ou as limpezas extraordinárias;
d) Pagar as taxas de portagem, física ou eletrónica, incluindo quaisquer custos administrativos adicionais que venham a ser imputados. A METRORENT não se responsabiliza por qualquer pagamento decorrente da não regularização dentro do prazo legal;
e) Comunicar imediatamente qualquer defeito ou anomalia de funcionamento do VEÍCULO;
f) Evitar que por acto ou omissão, terceiros fiquem com a convicção de que o VEÍCULO é sua propriedade, avisando a
METRORENT imediatamente em caso de penhora, arresto, furto, roubo, requisição, confisco ou qualquer outra ofensa de propriedade, posse ou detenção do VEÍCULO.
2.2. Sem prejuízo de responsabilidade civil, o LOCATÁRIO, sob pena de exclusão da cobertura do seguro, não permitirá que o VEÍCULO seja:
a) Conduzido por pessoa não identificada e aceite pela METRORENT, conforme o estipulado no Contrato
ou qualquer anexo ou alterações que dele façam parte integrante; sob a influência de álcool, de narcóticos ou outro estado de perturbação similar que, directa ou indirectamente, reduza a sua perceção e capacidade de reação; com idade inferior a 19, 20 ou 25 anos e possuidora de carta de condução valida há menos de 1 ano ou 2 anos, consoante o grupo a que pertence o VEÍCULO ;
b) Seja utilizado para empurrar ou puxar qualquer VEÍCULO ou reboque ou qualquer outro objecto com ou sem rodas; provas ou treinos desportivos de qualquer natureza, oficiais ou não; transporte em violação da Lei, nomeadamente do que, sobre a matéria, se dispõe no Documento Unico Automóvel do VEÍCULO ;
2.3 É vedado ao LOCATÁRIO, relativamente ao VEÍCULO , seus documentos, ferramentas, peças e componentes, praticar os seguintes actos: sublocar, emprestar, ceder, vender, onerar ou por qualquer forma dar em garantia, transformar, modificar ou colocar menções publicitárias ou comerciais;
2.4 O LOCATÁRIO é exclusivamente responsavel pelas coimas, multas e outras penalizações que os Tribunais e as Autoridades Administrativas fixarem, na sequência de processos contraordenacionais e penais por infrações ao Código da Estrada, portagens, estacionamento, entre outras cometidas com VEÍCULO , durante o período, de aluguer.
2.5. O LOCATÁRIO só pode utilizar o VEÍCULO fora do Território Continental Português, em Paises cobertos pelo Certificado Internacional da Carta Verde, após autorização escrita da METRORENT, que poderá exigir a prestação de garantia suplementar até ao limite do valor comercial do VEÍCULO; o LOCATÁRIO deverá solicitar a autorização com antecedência mínima de 48 horas, presumindo-se não autorizada a saida do VEÍCULO em caso de silêncio da METRORENT.
2.6 O Contrato considerar-se-á automaticamente resolvido se o VEÍCULO for utilizado em condições que constituam violação do mesmo, tendo a METRORENT o direito a recuperar o VEÍCULO, a qualquer momento e por qualquer forma, sem necessidade de aviso prévio, sendo os encargos respetivos exclusivamente da responsabilidade do LOCATÁRIO, sem prejuízo das indernnizações a que legal ou contratualmente caibam à METRORENT ou a terceiros, se for o caso.
Preços, Prazos e Pagamentos
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3. Preços, Prazos e Pagamentos
3.1 O preço de aluguer é determinado pela tarifa em vigor para a categoria do respetivo VEÍCULO e pago antecipadamente.
3.2 Caso o LOCATÁRIO deseje o prolongamento do aluguer, deverá obter previamente e por escrito a concordância da METRORENT, procedendo ao pagamento antecipado dos montantes de aluguer devidos pelo prolongamento acordado.
3.3 Verificando-se o prolongamento do aluguer, o LOCATÁRIO deverá ter sempre consigo as cópias de Contrato que demonstrem o acordo dado pela METRORENT para o prolongamento do Contrato.
3.4 Não se verificando o prolongamento do aluguer, o Contrato cessa no termo do prazo ainda em vigor, e caso o LOCATÁRIO não entregue imediatamente a viatura, aplicar-se-á o disposto na Cláusula 1.5 deste Contrato.
3.5 O LOCATÁRIO obriga-se ainda a pagar/caucionar à METRORENT, além do preço de aluguer:
a) Os valores referentes a cauçao ou franquia devidos pelo aluguer, nos termos da tarifa em vigor no momento do aluguer;
b) As verbas correspondentes à duração efetiva do aluguer;
c) As verbas correspondentes aos danos emergentes de acidente a que tiver dado causa, ou em caso de furto ou roubo não cobertos pelo seguro. Se tais danos forem cobertos pelo seguro, apenas até ao montante máximo das respetivas franquias. Não sendo cobertas pelo seguro, as eventuais despesas de internamento e assistência médica de condutor e passageiros;
d) Os impostos e taxas exigíveis por força das situações previstas nas alíneas antecedentes;
e) A verba de € 70,00 (setenta euros) mais IVA, em caso de extravio dos documentos do VEÍCULO;
f) A verba definida por lei, mais IVA, pelo serviço de reabastecimento de VEÍCULO , sempre que este não seja devolvido findo o aluguer devidamente atestado de combustível;
g) A verba de € 100,00 (cem euros) mais IVA, em caso de necessidade de limpeza extraordinária do VEÍCULO ;
h) As despesas judiciais e extrajudiciais, multas e outras sanções pecuniárias, qualquer que seja a sua natureza, decorrentes da violação de qualquer norma legal imputável ao LOCATÁRIO, ou ao VEÍCULO durante o periodo de aluguer;
i) Sendo a METRORENT notificada, em consequência de contraordenação ou conduta ilícita praticada pelo LOCATÁRIO, para identificar o mesmo, este obriga-se a pagar a título de despesas administrativas, a verba de € 20,00 (vinte euros), pela informação prestada às entidades competentes;
j) As despesas e custos incorridos pela METRORENT, para obter o cumprimento pelo LOCATÁRIO do disposto no Contrato, nomeadamente a cobrança de quantias que sejam devidas por este à METRORENT, nos termos legalmente previstos;
k) O custo da reparação e os danos a que tiver dado causa, nomeadamente por choque, colisão, capotamento, furto e ou roubo do VEÍCULO e a sua imobilização, relativamente aos quais:
i. Nos débitos a efetuar serão utilizadas as tarifas em vigor no momento da ocorrência dos factos;
ii. A responsabilidade do LOCATÁRIO, tendo o VEÍCULO sido utilizado de acordo com as condições previstas no Contrato, pode ser limitada se contratado previamente um serviço de redução de franquia:
3.6 O LOCATÁRIO, para garantia do cumprimento das obrigações decorrentes do Contrato, nomeadamente quanto a combustível e franquia, prestará caução pelo montante referido no Contrato, em numerário até ao máximo de € 80,00, cheque visado ou débito em cartão de credito, autorizando expressamente a METRORENT a preencher e a debitar as importâncias devidas.
3.7 A caução será restituída ao LOCATÁRIO logo que o VEÍCULO seja devolvido à METRORENT e sejam liquidados todos os valores devidos pelo primeiro. Todavia, caso existam valores por liquidar (entre outros, dias adicionais de aluguer, despesas de combustivel danos e/ou a franquia}, a METRORENT aplicará o valor da caução, total ou parcialmente, no pagamento dos mesmos, sem prejuízo de reclamar judicialmente o montante ainda em divida.
3.8 Cartão de Crédito
O condutor principal deverá estar em posse de um cartão em nome próprio, para fazer o levantamento da viatura. O cartão deve ter fundos disponíveis suficientes, para cobrar o montante da Franquia/Caução (que será bloqueada no Cartão durante o período do seu aluguer) O cartão deverá ser utilizado também, para o pagamento de taxas locais, equipamento adicional e quaisquer outros extras ou serviços adquiridos no balcão do fornecedor de aluguer.
a) Cartão de Crédito aceites
American Express | MasterCard | Visa | Diners Club
Consulte toda a informação dos Termos e Condições de Aluguer para mais informações.
Manutenção e Reparação do Veículo, Combustíveis
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4. Manutenção e Reparação do Veículo, Combustíveis
4.1 Caso se aperceba da existência de qualquer problema técnico no VEÍCULO , o LOCATÁRIO deve imobilizá-lo imediatamente e contactar a METRORENT ou em caso de fora de horas a assistência em viagem.
4.2 No caso de o VEÍCULO ficar imobilizado devido a avaria, as reparações só poderão ser efectuadas pelo LOCATÁRIO se autorizadas por escrito pela METRORENT e de acordo com as instruções que esta lhe transmitir, devendo as reparações constar de fatura detalhada com indicação das peças substituídas.
4.3 As despesas de reboque,dentro ou fora do Pais, devido a má utilização do VEÍCULO, serão da responsabilidade de LOCATÁRIO.
4.4 A viatura é entregue e deve ser devolvida com o mesmo combustivel, sob pena de lhe ser imputado o custo do combustivel em falta, crescido de "taxa" de serviço de reabastecimento legalmente permitida.
4.5.O LOCATÁRIO deve tomar todas as medidas de protecção necessárias para manter o VEÍCULO nas mesmas condições em que lhe foi entregue. Nomeadamente deve efectuar inspeções regulares ao estado do VEÍCULO quanto ao óleo, à água e à pressão dos pneus. Despesas com óleos deverá ser documentalmente comprovada por forma a permitir o reembolso pela METRORENT.
4.6 Em caso de introdução de combustivel e / ou substância de tipo diferente do utilizado pela viatura, o LOCATÁRIO é responsável pelas despesas inerentes à substituiçao integral do combustível, desmontagem e lavagem do depósito, afinação do motor e outros danos causados à viatura.
Seguros
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5. Seguros
5.1. O LOCATÁRIO e/ ou o condutor autorizado do VEÍCULO , participarn como segurados de uma apólice de seguro de automóveis que cobre a responsabilidade civil limitada até ao montante máximo de € 50.000.000,00, em conformidade com as leis vigentes no Pais.
5.2. O LOCATÁRIO protegerá os interesses da METRORENT e da sua Companhia de Seguros:
a) Participando imediatamente às autoridades policiais qualquer acidente, furto, roubo e/ou incêndio, mesmo que parcial; obriga-se, igualmente, a participar no prazo máximo de 24 horas à METRORENT tais situações;
b) Não abandonando o local do acidente, furto, roubo e/ou incêndio antes da chegada das autoridades policiais, sob pena de lhe serem imputados os danos decorrentes daqueles na totalidade, não tendo as coberturas decorrentes do serviço de isenção/ redução de franquia eventualmente contratado, qualquer efeito em caso de incumprimento desta cláusula;
c) Mencionando na participação as circunstâncias efetivas em que ocorreu o acidente, a data, a hora, o local, nome e morada das testemunhas, o nome e morada do proprietário e do condutor do terceiro VEÍCULO envolvido e a matricula, marca, companhia de seguros e número de apólice de tal terceiro VEÍCULO
d) Obrigando-se a não se declarar em caso algum, responsável ou culpado do acidente junto de terceiro, sob pena de a METRORENT exercer sobre si direito de regresso.
5.3.O LOCATÁRIO pode contratar e seguintes serviços.
i. CDW: esta cobertura cobre parcialmente os danos provocados por acidente, colisão, capotamento, roubo ou incêndio, em que o LOCATÁRIO será responsável pelo valor dos danos até ao máximo da franquia, variável conforme segmento da viatura:
ii. Super CDW / TW, estas coberturas eliminam /reduzem a responsabilidade sobre a franquia, variável conforme segmento da viatura:
iii. PAI: esta cobertura atribui uma indemnização ao condutor e passageiros da viatura (consoante a capacidade máxima da viatura indicada no DUA), na eventualidade de invalidez permanente ou morte no valor de € 15.000. Inclui ainda despesas medicas até €1.500.
5.4 Em caso de sinistro, mesmo com a entrega de DAAA (Declaração Amigável de Acidente Automóvel), o Locatário é responsável pelo pagamento dos danos causados à viatura até ao montante máximo da franquia em vigor no período do Contrato, excepto se a responsabilidade for assumida por terceiros.
5.5 Apenas o LOCATÁRIO e/ou os condutores autorizados usufruirão dos serviços de isenção/redução de franquia; a inobservância desta disposição implica a anulação total das coberturas constantes deste artigo, ficando igualmente nulas as disposições deste artigo em caso de acidente motivado por negligência, embriaguez, uso de estupefaciente ou não cumprimento por parte do LOCATÁRIO e/ou condutor de todas as condições gerais do aluguer e das normas do Código da Estrada e demais legislação aplicável; sendo igualmente anulada a cobertura de seguro se o LOCATÁRIO não devolver a METRORENT as chaves da viatura em caso de roubo e/ ou furto.
5.6. Em caso de acidente devido a excesso de velocidade, negligência, condução sob influência de álcool, produtos estupefacientes ou consumo de qualquer produto que diminua a capacidade de condução, será o LOCATÁRIO responsável pela totalidade das despesas da reparação e indemnização correspondente ao tempo de paralisação do VEÍCULO acidentado, mesmo que haja sido contratado um serviço de isenção/ redução da franquia.
5.7 O seguro e eventuais serviços de isenção / redução de franquia, não ilibam o LOCATÁRIO do pagamento de danos causados de forma negligente, nas partes superior, inferior e interior do VEÍCULO , e pneus, desde que não haja colisão.
5.8 Se o LOCATÁRIO deliberadamente tiver fornecido à METRORENT informações falsas, designadamente relativas à sua identidade, morada, endereço electrónico, contacto telefónico ou validade da carta de condução, a METRORENT reserva-se no direito de repercutir sobre o LOCATÁRIO todos os custos acrescidos incorridos resultantes de tais declarações, sem prejuízo da responsabilidade criminal que ao caso caiba.
Dados Pessoais do Locatário
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6. Dados Pessoais do Locatário
6.1 Nos termos do disposto na legislação de proteção de dados pessoais, a METRORENT, na sua qualidade de responsável pelo tratamento, irá proceder ao tratamento dos dados pessoais do LOCATÁRIO para várias finalidades, nomeadamente, (a) gestão de clientes; (b) cumprimento de obrigações legais (Decretos-Lei n.º 181/2012 de 6 de Agosto, e, 15/88 de 16 de Janeiro); (c) estudos de mercado.
6.2 Para esses efeitos da execução do Contrato, o LOCATÁRIO autoriza a METRORENT de forma expressa e inequívoca a proceder à respetiva recolha e tratamento das seguintes categorias de dados pessoais: nome; número de telefone e/ou telemóvel; sexo; idade; morada; número de contribuinte fiscal; número de Bilhete de Identidade e data de emissão; número de Passaporte e data de emissão; Cartão de Cidadão e data de validade; outro documento de identificação; número de carta de condução e data de emissão; email e IBAN.
6.3 O LOCATÁRIO autoriza que, no caso de incumprimento do Contrato, a METRORENT transmita os seus dados pessoais à ARAC (Associação dos Industriais de Aluguer de Automóveis sem Condutor), para inclusão na Base de Dados de clientes incumpridores, a qual se encontra devidamente autorizada pela Comissão Nacional de Proteção de Dados.
6.4 Para efeitos da celebração do Contrato, gestão da relação contratual, nomeadamente, as diligências prévias à formação do Contrato e a declaração da vontade negocial efetuadas, bem como a prossecução dos interesses legítimosos da METRORENT, o LOCATÁRIO expressamente autoriza a METRORENT a efetuar a reprodução fisica e/ou digital do Cartão de Cidadão, assim como da carta de condução, bem como a conservar as respetivas reproduções durante o tempo estritamente necessário às finalidades em questão.
6.5 Os dados pessoais recolhidos serão conservados pela METRORENT pelo período de tempo estritamente necessário à prossecução da finalidade a que se destinam de acordo com o disposto no Decreto-lei n.º 181/2012 de 6 de Agosto.
6.6 A METRORENT pode comunicar os dados recolhidos a terceiros para: (a) efeitos de prestação de serviços, nomeadamente, marketing, considerando-se esta transferêncá, para todos os efeitos, efetuada por conta e em nome da METRORENT e apenas se oferecer garantias suficientes em relação às medidas de segurança implementadas; (b) às autoridades policiais e/ou judiciais, em caso de pedido por conta de infrações ao Código da Estrada e para motivos de investigação criminal; e (c) à ARAC para inclusão em base de dadas em caso de incumprimento.
6.7 A METRORENT, enquanto responsável pelo tratamento dos dados pessoais, assegura ao LOCATÁRIO o exercício dos direitos previstos na legislação, nomeadamente, o direito de oposição, retificação e eliminação, o que deverá ser feito através de email para geral@metrorent.pt ou carta registada para Administração METRORENT, Rua Abade Correia Serra, nº 54, 4460-208 Sra. da Hora.
Serviço de Disponibilização de Maio de Pagamento de Taxa de Portagem
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7. Serviço de Disponibilização de Meio de Pagamento de Taxa de Portagem
7.1 Este serviço adicional, se subscrito, permitirá através do recurso a urn identificador, propriedade da METRORENT. determinar, o valor da taxa de portagem com vista à sua cobrança no âmbito dos serviços de portagem eletrónica disponibilizado nas infraestruturas rodoviárias devidamente equipadas para o efeito, sendo o LOCATÁRIO o único responsável pelo pagamento integral do valor das mesmas durante o período de vigéncia do Contrato.
7.2 Para efeitos de pagamento, o LOCATÁRIO deverá disponibilizar um cartão de crédito válido, assegurando na correspondente conta bancária saldo suficiente para fazer face aos pagamentos devidos, que os débitos possam ocorrer em momento consequente à detecção de utilização das infraestruturas rodoviárias anteriormente mencionadas, aceitando que os débitos possam acorrer no fim do Contrato, desde que a utilização das infraestruturas rodoviárias se tenha verificado durante a sua vigência.
7.3 0 LOCATÁRIO é ainda responsável pelo correcto funcionamento e pela conservação, em perfeitas condições, do identificador Via Verde, não podendo em caso algum retirar o referido equipamento do local onde o mesmo se encontra instalado, devendo comunicar a METRORENT qualquer anomalia ou, após autorização da METRORENT, dirigir-se a um ponto de assistência Via Verde para resolução da mesma.
7.4 Este serviço tem o custo de € 1,5 mais IVA, por cada dia de aluguer, até ao limite maximo de € 15,00 mais IVA por mês e por Contrato de aluguer (Portaria n.º 190/2013 de 23 de Maio)
Obrigações do Condutor e Direito de Retenção
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8. Obrigações do Condutor e Direito de Retenção
8.1 O condutor identificado neste Contrato, obriga-se a pagar todas as despesas decorrentes do mesmo ao LOCATÁRIO, e autoriza também que este reclame o correspondente crédito à sua pessoa ou entidade representada (pessoa coletiva, privada, publica ou outra), referente ao montante em débito relativo ao Contrato, bem como concede ao LOCATÁRIO, o exercício do direito de retenção sobre o VEÍCULO que entregou nas suas oficinas, caso não seja efetuado o pagamento de valores por liquidar (entre outros, dias adicionais de aluguer, despesas de combustivel, danos e/ou a franquia}.
8.2 As autorizações e obrigações previstas neste Contrato para o LOCATÁRIO, aplicam-se ao Condutor, quando este for pessoa distinta daquela.
Disposições Finais
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9. Disposições Finais
9.1 Fica expressamente convencionado para efeitos legais e judiciais, nomeadamente para citações e/ou notificações relacionadas com o este Contrato, que os domicilios são os indicados no mesmo.
9.2 Para todos os litigios emergentes do Contrato, fica estipulado o foro da Comarca de Matosinhos, com expressa renúncia a qualquer outra, salvo disposição legal processual imperativa em contrário.
9.3 O LOCATÁRIO declara conhecer que o VEÍCULO está equipado com dispositivo de geolocalização (GPS) que pode ser utilizado em caso de incumprimento contratual e/ou transposição de fronteira.
O LOCATÁRIO aceita as Condições Particulares e Gerais deste Contrato, que lhe foram atempadamente explicadas, tendo ficado ciente dos seus direitos e obrigações, que se obriga a observar e respeitar.- O LOCATÁRIO está informado e autoriza a METRORENT de forma expressa e inequívoca, a proceder à recolha e tratamento dos seus dados pessoais para efeitos de (a) gestão de clientes; (b) cumprimento de obrigações legais; (c) estudos de mercado e (d) em caso de incumprimento do Contrato, transmissão à ARAC para inclusão na Base de Dados. O LOCATARIO expressamente autoriza a METRORENT a efetuar a reprodução fisica e/ou digital do Cartão de Cidadão, assim como da carta de condução, bem como a conservar ás respetivas reproduções durante o tempo estritamente necessário às finalidades em questão. O LOCATÁRIO poderá exercer o seu direito de acesso aos termos indicados supra nas Condições 6.
- O LOCATÁRIO está informado, de que em caso de litigio pode recorrer ao Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo; Centro de Informação, Medição e arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve: Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra; Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa; Centro de informação de Consumo e Arbitragem do Porta; Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave / Tribunal Arbitral; Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitrai de consumo); Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Madeira. A METRORENT não se encontra vinculada por adesão ou imposição legal decorrente de arbitragem necessária, a qualquer entidade de resolução alternativa de litígios de consumo. Mais informação sabre as Entidades disponíveis para a promoção da resolução extrajudicial de litígios nacionais e transfronteiriços ao abrigo da Lei nº144/2015 de 8 de Setembro, quando os mesmos sejam iniciados por um consumidor contra um fornecedor de bens ou prestador de serviços e respeitem a obrigações contratuais resultantes de contratos de compra e venda ou de prestação de serviços, celebrados entre fornecedor de bens ou prestador de serviços estabelecidos e consumidores residentes em Portugal e na EU, consultar o Portal do Consumidor (www.consumidor.pt).