Pagamento e Faturas

Pagamento e Faturas

PREÇOS, PRAZOS E PAGAMENTOS
 
O preço de aluguer é determinado pela tarifa em vigor para a categoria do respetivo VEÍCULO e pago antecipadamente.
Caso o LOCATÁRIO deseje o prolongamento do aluguer, deverá obter previamente e por escrito a concordância da METRORENT, procedendo ao pagamento antecipado dos montantes de aluguer devidos pelo prolongamento acordado.
Verificando-se o prolongamento do aluguer, o LOCATÁRIO deverá ter sempre consigo as cópias de Contrato que demonstrem o acordo dado pela METRORENT para o prolongamento do Contrato.
Não se verificando o prolongamento do aluguer, o Contrato cessa no termo do prazo ainda em vigor, e caso o LOCATÁRIO não entregue imediatamente a viatura, aplicar-se- á o disposto na Cláusula 1.5 deste Contrato.
O LOCATÁRIO obriga-se ainda a pagar/caucionar à METRORENT, além do preço de aluguer:
a) Os valores referentes a cauçao ou franquia devidos pelo aluguer, nos termos da tarifa em vigor no momento do aluguer;
b) As verbas correspondentes à duração efetiva do aluguer;
c) As verbas correspondentes aos danos emergentes de acidente a que tiver dado causa, ou em caso de furto ou roubo não cobertos pelo seguro. Se tais danos forem cobertos pelo seguro, apenas até ao montante máximo das respetivas franquias. Não sendo cobertas pelo seguro, as eventuais despesas de internamento e assistência médica de condutor e passageiros;
d) Os impostos e taxas exigíveis por força das situações previstas nas alíneas antecedentes;
e) A verba de € 70,00 (setenta euros) mais IVA, em caso de extravio dos documentos do VEÍCULO;
f) A verba definida por lei, mais IVA, pelo serviço de reabastecimento de VEÍCULO, sempre que este não seja devolvido findo o aluguer devidamente atestado de combustível;
g) A verba de € 100,00 (cem euros) mais IVA, em caso de necessidade de limpeza extraordinária do VEÍCULO;
h) As despesas judiciais e extrajudiciais, multas e outras sanções pecuniárias, qualquer que seja a sua natureza, decorrentes da violação de qualquer norma legal imputável ao LOCATÁRIO, ou ao VEÍCULO durante o periodo de aluguer;
i) Sendo a METRORENT notificada, em consequência de contraordenação ou conduta ilícita praticada pelo LOCATÁRIO, para identificar o mesmo, este obriga-se a pagar a título de despesas administrativas, a verba de € 20,00 (vinte euros), pela informação prestada às entidades competentes;
j) As despesas e custos incorridos pela METRORENT, para obter o cumprimento pelo LOCATÁRIO do disposto no Contrato, nomeadamente a cobrança de quantias que sejam devidas por este à METRORENT, nos termos legalmente previstos;
k) O custo da reparação e os danos a que tiver dado causa, nomeadamente por choque, colisão, capotamento, furto e ou roubo do VEÍCULO e a sua imobilização, relativamente aos quais: i. Nos débitos a efetuar serão utilizadas as tarifas em vigor no momento da ocorrência dos factos; ii. A responsabilidade do LOCATÁRIO, tendo o VEÍCULO sido utilizado de acordo com as condições previstas no Contrato, pode ser limitada se contratado previamente um serviço de redução de franquia: O LOCATÁRIO, para garantia do cumprimento das obrigações decorrentes do Contrato, nomeadamente quanto a combustível e franquia, prestará caução pelo montante referido no Contrato, em numerário até ao máximo de € 80,00, cheque visado ou débito em cartão de credito, autorizando expressamente a METRORENT a preencher e a debitar as importâncias devidas.
A caução será restituída ao LOCATÁRIO logo que o VEÍCULO seja devolvido à METRORENT e sejam liquidados todos os valores devidos pelo primeiro. Todavia, caso existam valores por liquidar (entre outros, dias adicionais de aluguer, despesas de combustivel danos e/ou a franquia}, a METRORENT aplicará o valor da caução, total ou parcialmente, no pagamento dos mesmos, sem prejuízo de reclamar judicialmente o montante ainda em divida.
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